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TRIBUTOS FEDERAIS

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KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 08:43

Bom dia!


Estou com a seguinte dúvida...
 
Um minimercado do real e uma agropecuária do presumido revendem mercadoria com isenção/suspensão e
benefícios de PIS e COFINS.
A agropecuária revende produtos para produtores rurais que utilizam como insumos para a produção; já o mercado revende
para consumidor final. Ambos possuem benefícios na questão de PIS e COFINS.
 
Neste caso eles estão obrigados a entregar a DIRBI?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 09:08

"Obrigado pela pergunta!"

Sim, tanto o minimercado quanto a agropecuária estão obrigados a entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIRBI). A DIRBI deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017. A isenção/suspensão de PIS e COFINS não altera essa obrigatoriedade. 

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
105º, 

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 14:44

Kenia,
Acho que nosso coleta Luciano confundiu os temas.

A Dirbi para o seu caso não será necessário. Neste primeiro momento, a Receita Federal vinculou a Dirbi a 16 benefícios fiscais, detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024 . A princípio, trata-se de benefícios de empresas que praticam importação e exportação e as que possuem desoneração da folha de pagamento.
Caso você não se enquadre em nenhum dos 16 benefícios, não será necessário o envio visto que conforme artigo 2º destaca-se:
§ 3º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.

Mais detalhes, a Receita Federal fez uma live de 30 minutos dia 27/06/2024 no canal do youtube fazendo uma explicação geral sobre ela.

Espero ter ajudado.

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 11:10

Bom dia Allan,

Ah certo, pois é... fiquei na dúvida pois eles vendem com benefícios, mas não praticam importação e exportação

Muito obrigada pela ajuda!
Ótima semana.

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